Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1982.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.922, de 18 de janeiro de 1982, “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.922, de 18 de janeiro de 1982, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 09 DE AGOSTO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE