Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 75, de 1979.

Aprova o texto do Acordo Internacional do Açúcar, concluído em Genebra, a 7 de outubro de 1977.

Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo Internacional do Açúcar, concluído em Genebra, a 7 de outubro de 1977.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1979.

Senador luiz viana

PRESIDENTE

* O texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no DCN Seção II, de 29-11-79.