Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
decreto legislativo nº 75, de 1979.
Aprova o texto do Acordo Internacional do Açúcar, concluído em Genebra, a 7 de outubro de 1977.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo Internacional do Açúcar, concluído em Genebra, a 7 de outubro de 1977.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1979.
Senador luiz viana
PRESIDENTE
* O texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no DCN Seção II, de 29-11-79.