Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1951

Art. 1º - E mantida a decisão do Tribunal de Contas, proferida em sua sessão de 19 de janeiro de 1951, que recusou registro ao termo de ajuste celebrado entre a União Federal, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, e a firma Campos Bruder Limitada, em 22 de dezembro de 1950, para a construção de um prédio para a Agência Postal e Telegráfica de Atibaia, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 1951.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 22-12-51