Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2006 (*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Cooperação no Campo de Proteção das Plantas, celebrado em 9 de abril de 2002, em Foz do Iguaçu.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Cooperação no Campo de Proteção das Plantas, celebrado em 09 de abril de 2002, em Foz do Iguaçu.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de abril de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 19/01/2006.