1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 74, DE 1989
Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua, em 1° de abril de 1987.
Art. 1° É aprovado o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua, em 1° de abril de 1987.
Parágrafo único. Os ajustes complementares entre as Partes Contratantes, referidos no presente Acordo, ficam, para ter validade legal, sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de novembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente