Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Decreto legislativo nº 74, de 1979

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.696, de 24 de setembro de 1979, que “dispõe sobre a aplicação dos recursos atribuídos à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM na alínea j do item II do artigo 13 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.696, de 24 de setembro de 1979, que “dispõe sobre a aplicação dos recursos atribuídos à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM na alínea J do item II do artigo 13 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964”.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1979

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE