Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1978.

Aprova o texto das Emendas à Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI), no seu Xº período de sessões ordinárias, em Londres, aprovadas em 17 de novembro de 1977.

Art. 1º - Fica aprovado o texto das Emendas à Conveção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI), no seu Xº período de sessões ordinárias, em Londres, aprovadas em 17 de novembro de 1977.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 1º de dezembro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

(*) O texto das Emendas acompanha publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II), de 2-12-78.