Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1978.
Aprova o texto das Emendas à Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI), no seu Xº período de sessões ordinárias, em Londres, aprovadas em 17 de novembro de 1977.
Art. 1º - Fica aprovado o texto das Emendas à Conveção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI), no seu Xº período de sessões ordinárias, em Londres, aprovadas em 17 de novembro de 1977.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 1º de dezembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
(*) O texto das Emendas acompanha publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II), de 2-12-78.