Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44 inciso I, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1974.
Aprova o texto do Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares, assinado entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, em Georgetown, a 10 de maio de 1974.
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares, assinado entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, em Georgetown, a 10 de maio de 1974.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 31 de outubro de 1974.
RUY SANTOS
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA
Texto do acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 1 de novembro de 1974.