Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo, Nº 74, de 1955.

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatórias de registro ao têrmo do acôrdo celebrado entre o Ministério da Agricultura e o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º - É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 8 de janeiro de 1954, denegou registro ao têrmo do acôrdo celebrado a 19 de dezembro de 1953, entre o Ministério da Agricultura e o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, para instalação de uma subestação agrícola em Araruama, Município do mesmo Estado.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1955.

Nereu ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA