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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1995
Aprova o texto do Acordo de Cooperação na Área do Meio Ambiente, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, em Brasília, em 10 de outubro de 1990.
O CONGRESSO NACIONAL, decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Cooperação na Área do Meio Ambiente, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, em Brasília, em 10 de outubro de 1990.
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Senado Federal, 4 de maio de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente