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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1988
Aprova o texto do Acordo sobre Programa a Longo Prazo de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em Brasília, a 30 de setembro de 1987.
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Programa a Longo Prazo de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em Brasília, a 30 de setembro de 1987.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que se destinem a estabelecer ajustes complementares.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de outubro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente