Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 70, de 1979.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.694, de 6 de setembro de 1979, que “ cancela débitos para com as autarquias federais e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.694, de 6 de setembro de 1979, que “cancela débitos para com as autarquias federais e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 14 de novembro de 1979.

Senador luiz viana

PRESIDENTE