Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.186, de 27 de agosto de 1971.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.186, de 27 de agosto de 1971, que “concede estímulos à fusão, incorporação e relocalização de unidades industriais açucareiras e dá outras providências.”

SENADO FEDERAL, em 24 de setembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 27-9-71