Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.186, de 27 de agosto de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.186, de 27 de agosto de 1971, que “concede estímulos à fusão, incorporação e relocalização de unidades industriais açucareiras e dá outras providências.”
SENADO FEDERAL, em 24 de setembro de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 27-9-71