Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 70, de 1955.

Concede anistia aos participantes do conflito ocorrido na “Tribuna Popular”.

Art. 1º - É concedida anistia a todos quantos foram condenados ou estão sendo processados em conseqüência do conflito que se travou entre a polícia do Distrito Federal e os funcionários da oficina gráfica da “Tribuna Popular”, no início do ano de 1948.

Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 6 de Julho de 1955

Nereu ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA