Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1952

Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, sessão realizada a 5 de junho de 1951, denegou registro ao termo do contrato celebrado, em 14 de março desse ano, entre a Diretoria da Saúde do Exército e a Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição, para que prestassem serviços de enfermagem no Hospital Militar de Recife.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 14 de novembro de 1952.

Alexandre Marcondes Filho

VICE- PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 15-11-52