Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu o promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 70, DE 1951.
Art.1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 7 de outubro de 1949, recusou registro ao termo de transferência, firmado a 27 de julho desse ano, das obrigações do aforamento que a União outorga a Thomaz do Espírito santo, de um terreno (lote nº 2.870) desmembrado de outro terreno nacional interior, e situado na Avenida Nilo Peçanha, em Caixas, 1º Distrito do Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 17 de dezembro de 1951.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 20-12-51