Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1996 (*)
Aprova o texto da Resolução A.735 (18), da Organização Marítima Internacional (IMO), aprovada em 4 de novembro de 1993, a qual emenda a Convenção Constitutiva da IMO.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto da Resolução A.735 (18), da Organização Marítima Internacional (IMO), aprovada em 4 de novembro de 1993, a qual emenda a Convenção Constitutiva da IMO.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Resolução, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de julho de 1996.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Resolução acima citada está publicado no DSF de 04/05/1996.