Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979, que “dispõe sobre a arrecadação e restituição das receitas federais e dá outras providências”.
Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979, que “dispõe sobre a arrecadação e restituição das receitas federais e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 15 de agosto de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE