Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1999.

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos (*) celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Havana, em 27 de maio de 1998.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Havana, em 27 de maio de 1998.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 25 de agosto de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acima ciatado está publicado no DSF de 13.4.99

(Of. El. Nº 45/99)