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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1995
Aprova o texto do Acordo sobre Serviço Móvel Celular entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República Argentina, o Governo da República do Paraguai e o Governo da República Oriental do Uruguai, celebrado em Las Leñas, em 27 de junho de 1992.
O CONGRESSO NACIONAL, decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Serviço Móvel Celular entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República Argentina, o Governo da República do Paraguai e o Governo da República Oriental do Uruguai, celebrado em Las Leñas, em 27 de junho de 1992.
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do presente acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de maio de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente