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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1988
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em Moscou, a 10 de dezembro de 1985.
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em Moscou, a 10 de dezembro de 1985.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar revisão do Acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer Ajustes Complementares.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de setembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente