(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1978
Aprova o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Pequim, a 7 de Janeiro de 1978.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 18 de outubro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
(*) O texto do Acordo acompanha a publicação desde Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 19-10-78.