(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1978

Aprova os textos do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida a serem Instalados em Território Brasileiro; do Protocolo Relativo à Instalação de Equipamentos no Campo de Lançamento de Natal e à Utilização dos Meios desse Campo de Lançamento para o Programa Lançador Ariane; e do Protocolo Relativo à Formação de Pessoal Brasileiro no Campo da Tecnologia de Lançadores, celebrados em Brasília.

Art. 1º - São aprovados os textos do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia para o Estabelecimento e Utilização de Meios de rastreamento e de Telemedida a serem Instalados em Território Brasileiro, celebrado em Brasília, em 20 de junho de 1977; do Protocolo Relativo à Formação de Pessoal Brasileiro no Campo da Tecnologia de Lançadores; e do Protocolo Relativo à Instalação de Equipamentos no Campo de Lançamento de Natal e à Utilização dos Meios desse Campo de Lançamento para o Programa do Lançador Ariane, celebrados também em Brasília, pelas mesmas partes, em 19 de setembro de 1977.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 29 de setembro de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

(*) O texto do acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (seção II), de 30-09-78.