Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 64, de 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.238, de 14 de setembro de 1972.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.238, de 14 de setembro de 1972, que autoriza a remissão de débitos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

SENADO FEDERAL, em 18 de outubro de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

Publicado no D.O de 19-10-72.