Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2014

Aprova o ato que renova a permissão outorgada àDIO GLOBO S/A para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.114, de 17 de novembro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de dezembro de 2009, a permissão outorgada àdio Globo S/A para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal