Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à fundação educacional, cultural e artística queluz de minas para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 491, de 17 de agosto de 2000, que outorga permissão à Fundação Educacional, Cultural e Artística Queluz de Minas para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de maio de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal