Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, de 1999
Aprova o texto do Acordo de Cooperação para Impedir o uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Cooperação para impedir o Uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de agosto de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 7/4/99