Faço saber que a CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1984

Aprova o texto do Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, a 5 de outubro de 1982.

Art. 1º - É aprovado o texto do Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, a 5 de outubro de 1982.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE