Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, o termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.915, de 29 de dezembro de 1981, que “prorroga até 31 de dezembro de 1983 o prazo da isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.915, de 29 de dezembro de 1981, que “prorroga até 31 de dezembro de 1983 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969”.
SENADO FEDERAL, EM 24 DE JUNHO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE