Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1981.
Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Acordo de Previdência Social Brasil-Espanha, de 25 de abril de 1969, celebrado entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, em Brasília, a 5 de março de 1980.
Art. 1º - É aprovado o texto do protocolo adicional ao acordo de Previdência Social Brasil-Espanha, de 25 de abril de 1969, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, em Brasília, a 5 de março de 1980.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE