Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.749, de 28 de dezembro de 1979, que “eleva em até Cr$350.000.000,00 (Trezentos e Cinqüenta Milhões de Cruzeiros), o limite atribuído ao Governo do Distrito Federal para abertura de crédito suplementar”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.749, de 28 de dezembro de 1979, que “eleva em até Cr$350.000.000,00 (Trezentos e Cinqüenta Milhões de Cruzeiros) o limite atribuído ao Governo do Distrito Federal para abertura de Crédito Suplementar”.
SENADO FEDERAL, em 8 de agosto de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE