(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, De 1978.

Aprova o texto do acordo Internacional do Cacau, de 1975, assinado pelo Brasil, em Nova Iorque, em 9 de junho de 1976.

Art. 1º - É aprovado o texto do acordo Internacional do Cacau, de 1975, assinado pelo Brasil, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 9 de junho de 1976.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 28 de setembro de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do congresso Nacional (seção II), de 30-9-78.