Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 19, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.470, de 4 de julho de 1976.
Art. 1º - Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.470, de 4 de junho de 1976.
Art. 2º - Este decreto legislativo entrará e vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 31 de agosto de 1976.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE