(*) Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu Antônio Carlos Konder Reis, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1973
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973, que "declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Anápolis, do Estado de Goiás, e dá outras providências".
Senado Federal, 11 de outubro de 1973.
ANTÔNIO Cantos KANDER REIS
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
(*) Publicado no Diário Oficial de 15-10-73 e republicado por haver saído com incorreção.