Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55,§ 1º, da Constituição, e eu, ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1973.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1284, de 28 de agosto de 1973.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.289 de 28 de agosto de 1973, que “declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art. 15 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Anápolis, do Estado de Goiás, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 11 de outubro de 1973.
Antônio Carlos Konder Reis
1º - VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA