Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55,§ 1º, da Constituição, e eu, ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1973.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1284, de 28 de agosto de 1973.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.289 de 28 de agosto de 1973, que “declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art. 15 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Anápolis, do Estado de Goiás, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 11 de outubro de 1973.

Antônio Carlos Konder Reis

1º - VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA