Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, de 1954.

Art. 1.º - É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas denegou registro ao têrmo de rescisão do contrato celebrado, em 31 de Agôsto de 1951, entre o Ministério da Aeronáutica e Thomas Victor Jones.

Art. 2.º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de novembro de 1954.

Alexandre marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA