Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISlATIVO Nº 63, DE 1952
Artigo único - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada em 7 de janeiro de 1949, recusou registro ao termo de contrato celebrado a 11 de novembro de 1948, entre o Departamento Nacional de portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e a firma Sociedade Construtora de Obras Públicas Ltda. para a realização de obras no porto de Propriá, no baixo São Francisco, Estado de Sergipe.
SENADO FEDERAL, em 27 de outubro de 1952
João Café Filho
Presidente do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 18-10-52