Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 66, item V, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1951.
Art. 1º São anistiados os responsáveis pela prática do crime de injúria ao Poder Público ou aos agentes que o exercem, capitulado no item 25 do art. 3º Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1951.
Etelvino lins
1º-SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicado no DCN (Seção II) de 4-12-51