Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO legislativo nº 62, de 1999

Aprova o texto do Acordo sobre a Operação, no Brasil, do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamento Humano (Habitat), em Brasília, em 10 de março de 1998.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre a Operação, no Brasil, do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (Habitat), em Brasília, em 10 de março de 1998.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de agosto de 1999

Senador Antonio carlos magalhães

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF, de 23/3/99