Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1988
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.420, de 18 de março de 1988, que dispõe sobre correção monetária nos casos de liqüidação extrajudicial de sociedades seguradoras, de capitalização e de previdência privada e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.420, de 18 de março de 1988, que dispõe sobre correção monetária nos casos de liqüidação extrajudicial de sociedades seguradoras, e de capitalização e de previdência privada e dá outras providências.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente