(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1975.

Aprova o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Estado Espanhol, em Brasília, a 14 de novembro de 1974.

Art. 1º - É aprovado o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos Sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Estado Espanhol, em Brasília, a 14 de novembro de 1974.

Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 7 de agosto de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

(*) O texto da Convenção acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional Seção II do dia 9 de agosto de 1975.