Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 62, de 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.235, de 21 de agosto de 1972, que concede isenção de taxas de armazenagem e dá outras providências.
Art. 1º - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.235, de 21 de agosto de 1972, que concede isenção de taxas de armazenagem e dá outras providências.
Senado Federal, em 5 de outubro de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Publicado no D.O de 6-10-72.