calvert Frome

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 66, inciso I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, de 1954.

Art. 1º - É aprovado o protocolo anexo ao Código Sanitário Pan-Americano, firmado a 24 de Setembro de 1952, na VI Reunião do Conselho Diretor da Organização Sanitário Pan-Americana, realizada na cidade de Hanava.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de novembro de 1954.

Alexandre marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA