Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
Decreto legislativo nº 62, de 1950
Art. 1º - É o Tribunal de Contas autorizado a fazer o registro do contrato celebrado em 28 de abril de 1950 entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Rio Grande do Norte, para a intensificação da assistência psiquiátrica no mesmo Estado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de dezembro de 1950.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 13-12-50