Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1997
Aprova o texto do Tratado sobre Transferência de Presos, firmado em Brasília, em 7 de novembro de 1996, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Tratado sobre Transferência de Presos, firmado em Brasília, em 7 de novembro de 1996, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de outubro de 1997
Senador GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência
(*) O Texto do Tratado acima citado está Publicado no D.S.F. de 19/08/97.