Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1989
Aprova o texto do Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina, assinado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985.
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina, assinado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de outubro de 1989
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente