Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, de 1978
Aprova o texto do Acordo de Assistência Recíproca entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela para Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que Produzem Dependência.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo de Assistência Recíproca entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que Produzem Dependência, firmado em Brasília, em 17 de novembro de 1977.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 31 de agosto de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
(*) O texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II )de 1º. 9 78.