Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.330, de 31 de maio de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.330, de 31 de maio de 1974, que “reduziu alíquota do Imposto de Renda incidente sobre o lucro Tributável nas empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 26 de agosto de 1974.
RUY SANTOS
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA