Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.178, de 1º de julho de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.178, de 1º de julho de 1971, que dispõe sobre a entrega das parcelas pertencentes aos municípios, do produto da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.
SENADO FEDERAL, em 16 de agosto de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 17-8-71