Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.178, de 1º de julho de 1971.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.178, de 1º de julho de 1971, que dispõe sobre a entrega das parcelas pertencentes aos municípios, do produto da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.

SENADO FEDERAL, em 16 de agosto de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 17-8-71