Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1964
Aprova o Protocolo de Emenda ao Acôrdo relativo à Repressão da Circulação de Publicação Obscenas.
Art. 1º É aprovado o Protocolo de Emenda ao Acôrdo relativo à Repressão da Circulação de Publicações Obscenas, assinado em Paris, a 4 de maio de 1910, e concluído em Lake Succes, New York a 4 de maio de 1949.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de setembro de 1964.
Camillo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA